Legal
Aviso legal
Leia antes de confiar em um resultado. A calculadora é uma estimativa transparente, não uma determinação oficial do que você tem a receber.
Vigência: 24/10/2026
Estimativas, não orientação
Todo resultado é uma estimativa construída a partir das informações que você digita e das regras configuradas para o ano de referência. Não é orientação jurídica, tributária, contábil ou financeira, nem cálculo oficial do governo.
O que pode mudar o resultado
Convenções coletivas, políticas do empregador, remuneração variável, comissões, horas extras, salários em atraso, benefícios, prazos contratuais de aviso, decisões judiciais e períodos de afastamento podem afetar a rescisão real. A calculadora não modela essas situações de forma exaustiva.
Saldos e multas do FGTS dependem dos depósitos efetivos do empregador. Quando nenhum saldo é informado, o site estima 8% do salário por mês que conta; o valor real pode ser diferente.
Tabelas tributárias
Os valores de INSS e IRRF de 2026 foram conferidos em publicações oficiais do governo. A legislação tributária pode mudar durante o ano. Confirme a tabela vigente e sua situação individual com um profissional qualificado antes de tomar decisões.
Seguro-desemprego
A calculadora apenas indica se o tipo de rescisão é, em geral, compatível com o seguro-desemprego. O direito efetivo depende do histórico de contribuições, de solicitações anteriores e de outras condições legais administradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes oficiais
Os links da seção de metodologia apontam para publicações oficiais do INSS, da Receita Federal, do Planalto e do FGTS usadas para configurar a calculadora. Quando as fontes divergem ou uma regra é ambígua, prevalece o texto da lei.
Fora do Brasil
Esta calculadora usa exclusivamente as regras trabalhistas brasileiras (CLT). Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste têm legislações e cálculos de rescisão próprios; os valores aqui não valem como cálculo oficial nesses países.